OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento423 de 19/08/2014
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 148/2014, em 21 de agosto de 2014, publicações administrativas. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data mencionada, nos termos do art. 4º §§3º e 4º, da Lei nº 11.419/2006.
EmentaInstala a 1ª Vara Federal da 41ª Subseção Judiciária - São Vicente.
Status[Alterado] Provimento nº 90, 02/02/2024

PROVIMENTO Nº 423, DE 19 DE AGOSTO DE 2014

Instala a 1ª Vara Federal da 41ª Subseção Judiciária – São Vicente.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a decisão adotada na 344ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 17 de setembro de 2013;

CONSIDERANDO a Resolução nº 272, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal, que alterou a localização de uma Vara Federal destinada à Terceira Região para o município de São Vicente;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0006516-82.2014.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Instalar, a partir de 10 de outubro de 2014, a 1ª Vara Federal com competência mista na 41ª Subseção Judiciária de São Vicente, criada pela Lei nº 12.011/2009.

Art. 2º A 1ª Vara Federal e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Vicente terão jurisdição sobre os municípios de Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente.

Art. 3º Em virtude do disposto no artigo 2º, as Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Santos terão jurisdição sobre os municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá e Santos.

(Artigo 3.º, do Provimento CJF3R n.º 423, de 19/08/2014, revogado pelo artigo 8.º, inciso II, do Provimento CJF3R n.º 90, de 02/02/2024.)

Art. 4º Revogar o artigo 3º, do Provimento CJF3R nº 387, de 5 de junho de 2013.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de outubro de 2014.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente