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PROVIMENTO Nº 423, DE 19 DE AGOSTO DE 2014
Instala a 1ª Vara Federal da 41ª Subseção Judiciária – São Vicente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a decisão adotada na 344ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 17 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO a Resolução nº 272, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal, que alterou a localização de uma Vara Federal destinada à Terceira Região para o município de São Vicente;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0006516-82.2014.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Instalar, a partir de 10 de outubro de 2014, a 1ª Vara Federal com competência mista na 41ª Subseção Judiciária de São Vicente, criada pela Lei nº 12.011/2009.
Art. 2º A 1ª Vara Federal e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Vicente terão jurisdição sobre os municípios de Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente.
Art. 3º Em virtude do disposto no artigo 2º, as Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Santos terão jurisdição sobre os municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá e Santos.
(Artigo 3.º, do Provimento CJF3R n.º 423, de 19/08/2014, revogado pelo artigo 8.º, inciso II, do Provimento CJF3R n.º 90, de 02/02/2024.)
Art. 4º Revogar o artigo 3º, do Provimento CJF3R nº 387, de 5 de junho de 2013.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de outubro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente